terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Diferença legais sobre férias e recesso!


.....analisados os autos em questão, do processo número 000002011, movido pela Escolinha do Professor Valdecir, que tem como objeto a rescisão contratual, figurando como réu o blogueiro Alguimar Amancio da Silva, conhecido popularmente em seu meio de trabalho pela alcunha de Guima ex-aladim, opto pelo parecer de que tal pedido não se sustenta perante esta Alta Corte Decisória do País. Minha decisão pró-réu é embasada na legítima diferenciação entre Recesso e Férias.
Consolidação das Leis Trabalhistas
CAPÍTULO IV
DAS FÉRIAS ANUAIS
SEÇÃO I
Do Direito a Férias e da sua Duração
Artigo 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Artigo 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
- 30 (trintIa) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Definição de recesso: "s. m.Lugar afastado; recanto, retiro: recesso ameno.Período de férias ou de suspensão temporária das atividades de um órgão legislativo, ou judiciário: o Supremo Tribunal Federal entrou em recesso.Astronomia. O afastamento de um astro: o recesso do Sol."


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 173/2010 - DFOR
O Doutor PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, Juiz Federal Diretor do Foro da
Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o recesso forense de que trata o artigo 62, inciso I, da Lei
nº 5.010, de 30 de maio de 1966;
CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 1.254/2008, da Presidência do
Conselho Nacional de Justiça, de 27 de fevereiro de 2008.
CONSIDERANDO os termos da Portaria Consolidada nº 291/2008-DFOR, de
05/11/2008;
CONSIDERANDO o encerramento do exercício de 2010.
RESOLVE:
I – DETERMINAR que permaneçam de plantão, no horário das 9h às 12h,
prorrogando-se até às 17h, se necessário, os servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria
Administrativa.
II- Determinar recesso administrativo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, no período de 20/12/2010 á 07/01/2011.
Campo Grande - MS, 04 de novembro de 2010.
PEDRO PEREIRA DOS SANTOS
Juiz Federal Diretor do Foro
Sendo assim não se configura ABANDONO DE EMPREGO DO RÉU, visto que tendo uma relação de casamento, legalmente constituida com a senhora Lucimar Hermenegildo da Silva, serventuária da Justiça Sul-Matogrossense, foi estendido ao mesmo o direito ao recesso Judiciário, que teve início em 20/12/2010 e findou em 07/01/2011; somente e a partir de então o blogueiro em questão passou a gozar do direito ás férias, conforme as prerrogativas da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ministro Joaquim Barbosa

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Atenção caros amigos internautas e seguidores......


o blogueiro Guima ex-aladim avisa que devido a condição contratual, originária de acordo trabalhista registrado em vara competente, que o distinto cavalheiro e jogador, filho de baiano, cultivador da preguiça como arte moderna, responsável pela postagem de notícias relacionada aos craques e dia a dia da Escolinha do Professor Valdecir, continua fechado em férias!






sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Após desistir publicamente da contratação de Ronaldinho Gaúcho, Escolinha do Valdecir busca repatriar outro grande jogador

Na última semana o professor Valdecir jogou a tolha com relação à negociação de Ronaldinho Gaúcho.
O salário que o jogador pediu foi aceito sem pestanejar pelo Dirigente da Escolinha, as garantias exigidas foram todas cumpridas, as negociações com o pessoal de publicidade também. Mas o empresário do atleta fez muito doce e o professor Valdecir, que tem predisposição a diabetes, disse não ter como negociar nessas condições e resolveu encerrar as negociações.
Agora a missão da Escolinha é repatriar outro craque, para que a torcida demonstre confiança na equipe para 2011.
O Presidente do Clube, o Professor Valdecir faz mistério sobre os nomes dos atletas que procura, mas garante que na lista de prováveis contratações estão muitos nomes de craques revelados pela Escolinha ou que tiveram passagens brilhantes pelo clube.

Nossa redação teve acesso a informações privilegiadas entre os dirigentes do Clube e descobriu que a Escolinha já está com tudo certo para pagar ao jogador um astronômico salário, equivalente ao de grandes clubes europeus.

Para que a contratação milionária seja possível, a equipe fechou diversas parcerias com empresas multinacionais, como o grupo Soken, que atua no ramo gastronômico e de bebidas. O empresário (e agora também atleta da Escolinha) Edir Soken, Presidente do Grupo Empresarial, acredita no potencial do grupo da Escolinha para 2011 e afirma que o valor investido na negociação será muito bem empregado, pois com a visibilidade da negociação o retorno no crescimento da venda de cervejas e porções no Barzão do Sindijus será imediato.